COMO LIDAR EM TEMPOS DE PANDEMIA

A pandemia do novo coronavírus sem dúvidas trará impactos nas diversas vertentes da sustentabilidade: econômica, social e ambiental.

Os impactos a curto, médio e longo prazos somente serão possíveis de serem devidamente medidos com o decorrer dessa crise, porém há cenários que estão sendo desenhados por diversos especialistas que nos ajudam a vislumbrar os resultados.

A declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia de COVID-19 operou como ponto de convergência de inquietudes internacionais acerca desta enfermidade desconhecida e altamente contagiosa que, em poucos meses, acometeu milhões de pessoas, vitimando milhares. Na gestão de resíduos sólidos, o aprendizado a partir de experiências permite avaliar potencialidades e fragilidades de uma estratégia para seu aprimoramento. Deste modo, este capítulo objetiva reunir as ações propostas por diferentes atores para a gestão de resíduos sólidos urbanos frente à pandemia de COVID-19, de forma a analisar de maneira pontual e coletiva estas contribuições. A análise das estratégias de gestão de RSU no contexto da pandemia revela posturas reativas, com recomendações desarticuladas e, por conseguinte, demanda aprimoramento da resposta brasileira a este e futuros eventos. Aspectos como a definição das atividades essenciais, a articulação dos atores, o capitaneamento da estratégia nacional pelo governo federal e a comunicação efetiva com os atores envolvidos são postos-chave para o enfrentamento adequado da crise. A pandemia, assim como a gestão de resíduos sólidos, demanda abordagem interdisciplinar materializada numa estratégia multissetorial articulada e expedita por parte dos governos. Esta característica acaba por aflorar questões não resolvidas no país, como a gestão de resíduos sólidos – ainda distante da efetivação nos termos da PNRS.

A prestação dos serviços de limpeza urbana é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, e não pode ser interrompida, mesmo durante processos epidêmicos. Por conta desse caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados, pois contribuem para auxiliar na prevenção da transmissão do coronavírus, bem como de outras doenças e endemias decorrentes de acúmulo e má gestão de resíduos, que por sua vez têm o condão de afetar a imunidade das pessoas, o que seria uma agravante no quadro atual.

Estima-se que, durante o período de emergência sanitária decorrente da Pandemia de COVID-19, e por conta das medidas de quarentena, isolamento e distanciamento social adotadas deverá ser observado um aumento relevante na quantidade gerada de resíduos sólidos domiciliares (15-25%) e um crescimento bastante considerável na geração de resíduos hospitalares em unidades de atendimento à saúde (10 a 20 vezes).

Importante ressaltar, porém, que se faz imperativo manter e priorizar o direcionamento dos recursos necessários ao pleno funcionamento das atividades, que serão oneradas para fazer frente à situação extraordinária, medida que se mostra indispensável para a continuidade de tais serviços essenciais e em respeito aos trabalhadores que são fundamentais para a manutenção da sadia qualidade de vida nas cidades em qualquer situação, principalmente em momentos de crise, desempenhando um trabalho de primordial importância para viabilizar a saúde e segurança ambiental para todos os cidadãos.

a. Orientações Gerais para os Operadores

Não há evidências de que o contato com os resíduos descartados, devidamente acondicionados, tenha resultado em transmissão do vírus COVID-19, porém como medidas de prevenção e contenção das possibilidades de transmissão pessoa a pessoa, tendo em vista as evidências disponíveis no momento, orienta-se:

  • Afastar das atividades os empregados dos grupos de risco (idosos, doenças crônicas, grávidas e lactantes), mediante a concessão ou antecipação de férias, teletrabalho, licenças remuneradas, ou outra medida acordada entre empregador e empregado.
  • Elaborar plano de contratação e treinamento de temporários para suprir os afastamentos e eventual aumento nas taxas de absenteísmo.
  • Orientar a verificação constante dos EPIs, principalmente as luvas, e substituir imediatamente aquelas que apresentarem qualquer dano.
  • Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades
  • Disponibilizar um maior número de equipes para limpeza e remoção de resíduos descartados em locais inadequados e pontos viciados.
  • Reforçar estoque de insumos básicos para a continuidade da prestação dos serviços que possam sofrer descontinuidade na produção e/ou distribuição.

b. Gestão de Resíduos Domiciliares em locais/domicílios sem confirmação nem suspeita de contaminação por COVID-19

O gerenciamento dos resíduos gerados em domicílios sem confirmação positiva nem suspeita para COVID-19 deve ser executado conforme os procedimentos comumente praticados. Não há necessidade de precauções adicionais.

c. Gestão de Resíduos Domiciliares gerados em residências com casos confirmados ou sob suspeita de contaminação por

COVID-19

Nos domicílios em que houver morador(es) com confirmação ou suspeita de contaminação por COVID-19, os resíduos produzidos pelo paciente e por quem lhe prestar assistência devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes e devidamente lacrados. Em seguida tais sacos devem ser colocados dentro de um segundo saco plástico que também deverá ser devidamente fechado, e posteriormente apresentado para coleta regular de limpeza urbana (resíduos comuns).

Deve ser terminantemente proibido pelos departamentos de limpeza urbana o descarte de tais resíduos para coleta seletiva, ou seu depósito em contentores destinados para fração seca (recicláveis), bem como seu abandono em vias públicas.

d. Gestão de Resíduos Contaminados ou com Suspeita de

Contaminação em Unidades de Atendimento à Saúde

A gestão dos resíduos sólidos contaminados ou com suspeita de contaminação por COVID-19 gerados em unidades de atendimento à saúde ou locais com grande concentração de pessoas infectadas (hotéis, navios, aeroportos etc) deve seguir a regulamentação aplicável aos resíduos infectantes do Grupo A1, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, lembrando que tais resíduos requerem gerenciamento diferenciado dos resíduos comuns e tratamento prévio à sua disposição final.

As Boas Práticas de gestão de resíduos de serviços de saúde e as diretrizes contidas nos Planos de Gerenciamento de RSS devem ser estritamente observadas, incluindo a distribuição de responsabilidades, e a previsão de recursos humanos e materiais em quantidade suficiente para atendimento dos casos previstos, e para a adequada gestão dos resíduos gerados.