Existem três modalidades de licenças ambientais (licença prévia, instalação e operação) que controlam os parâmetros ambientais desde o planejamento até a execução da atividade.
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação.
Na emissão de licenças ambientais, os órgãos estabelecem condições para relacionadas ao empreendimento (nas fases de projeto, implantação e operação) provoquem o mínimo de impactos ambientais possíveis. Em conjunto, estas condições são conhecidas como condicionadores e, caso não obedecidas, a licença ambiental concedida pode ser revogada.



